
O POVO DO MUNICÍPLO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça Waldemar Gomes de Brito — Babá, a praça localizada em frente à rua Recife, no bairro Satélite, no município de João Monlevade.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
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João Monlevade, em 30 de março de 2026.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos trinta dias do mês de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
