LEI Nº 2.790, DE 10 DE ABRIL DE 2026

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o "Dia Municipal do Rim" e a "Semana de Conscientização sobre a Saúde Renal", e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Rim", a ser celebrado, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de março, em consonância com o cronograma da Sociedade Internacional de Nefrologia (ISN).

 

Art. 2º Fica também instituída a "Semana de Conscientização sobre a Saúde Renal", a ser realizada na semana que compreender o Dia Municipal do Rim.

 

Art. 3º A celebração desta data tem como objetivos:

 

I- Disseminar informações sobre os fatores de risco da Doença Renal Crônica (DRC), como diabetes e hipertensão;

 

II - Promover a importância do diagnóstico precoce através de exames simples (creatinina e urina);

 

III- Incentivar hábitos de vida saudáveis, como a ingestão de água e a redução do consumo de sal;

 

IV - Apoiar pacientes renais e seus familiares na busca por tratamento adequado.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Competente, poderá promover:

 

I - Palestras, seminários e campanhas educativas em unidades de saúde e escolas;

 

II - Iluminação de prédios públicos na cor oficial da campanha (geralmente laranja e azul);

 

III- Mutirões de aferição de pressão arterial e testes de glicemia.

 

Art. 5º O Município poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, clínicas de hemodiálise e organizações do terceiro setor para a viabilização das atividades.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 10 de abril de 2026.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de abril de 2026.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.