
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal do Rim", a ser celebrado, anualmente, na segunda quinta-feira do mês de março, em consonância com o cronograma da Sociedade Internacional de Nefrologia (ISN).
Art. 2º Fica também instituída a "Semana de Conscientização sobre a Saúde Renal", a ser realizada na semana que compreender o Dia Municipal do Rim.
Art. 3º A celebração desta data tem como objetivos:
I- Disseminar informações sobre os fatores de risco da Doença Renal Crônica (DRC), como diabetes e hipertensão;
II - Promover a importância do diagnóstico precoce através de exames simples (creatinina e urina);
III- Incentivar hábitos de vida saudáveis, como a ingestão de água e a redução do consumo de sal;
IV - Apoiar pacientes renais e seus familiares na busca por tratamento adequado.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Competente, poderá promover:
I - Palestras, seminários e campanhas educativas em unidades de saúde e escolas;
II - Iluminação de prédios públicos na cor oficial da campanha (geralmente laranja e azul);
III- Mutirões de aferição de pressão arterial e testes de glicemia.
Art. 5º O Município poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, clínicas de hemodiálise e organizações do terceiro setor para a viabilização das atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 10 de abril de 2026.
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao décimo dia do mês de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.