LEI Nº 2.794, DE 26 DE MAIO DE 2026

 

Denomina de Maria Luzia de Oliveira o espaço destinado ao tratamento de oncologia no andar intermediário do prédio da Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Maria Luzia de Oliveira – Dona Luzia do Cartório, o espaço destinado ao tratamento de oncologia no andar intermediário do prédio da Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 26 de maio de 2026.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de maio de 2026.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.