
O POVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado de
Maria Luzia de Oliveira – Dona Luzia do Cartório, o espaço destinado ao
tratamento de oncologia no andar intermediário do prédio da Secretaria
Municipal de Saúde de João Monlevade.
Art.
2º O Executivo
Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas prestadoras de serviços públicos.
Art.
3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João
Monlevade, em 26 de maio de 2026.
Registrada
e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e seis dias do mês de maio
de 2026.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João
Monlevade.