
O POVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída a
obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento, internas e externas,
em todos os caminhões destinados à coleta de resíduos sólidos urbanos no
Município de João Monlevade.
Art.
2º As imagens
captadas pelas câmeras terão a finalidade de:
I –
garantir maior segurança e integridade física dos trabalhadores da coleta de
lixo;
II –
possibilitar a apuração de eventuais acidentes ou ocorrências durante o
exercício da função;
III –
contribuir para a prevenção de crimes contra os servidores públicos e contra o
patrimônio público.
Art.
3º As imagens deverão
ser armazenadas pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, na forma do
regulamento.
Art.
4º Esta Lei poderá
ser denominada “Lei Laudemir de Souza Fernandes”, em homenagem póstuma ao gari
brutalmente assassinado em Belo Horizonte, no dia 18 de agosto de 2025, e como
forma de reconhecimento à importância da categoria dos trabalhadores da limpeza
urbana.
Art.
5º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
6º O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no que couber, inclusive para definir os critérios
técnicos de instalação e utilização dos equipamentos e disciplinar o tratamento
das imagens e demais dados pessoais, estabelecendo, em conformidade com a Lei
Geral de Proteção de Dados, as regras sobre armazenamento, acesso e
compartilhamento das imagens, os perfis de autorização, os procedimentos de
guarda e descarte e as medidas técnicas e administrativas de segurança da
informação, sem prejuízo das disposições a serem previstas nos instrumentos de
contratação e de fiscalização do serviço.
Art.
7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João
Monlevade, em 15 de junho de 2026.
Registrada
e publicada nesta Assessoria de Governo, aos quinze dias do mês de junho de
2026.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João
Monlevade.