
O POVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída, no
Calendário Oficial do Município de João Monlevade, a Copa Monlevade de Futsal
Feminino, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto.
Art.
2º A Copa Monlevade
de Futsal Feminino tem por objetivos:
I -
incentivar a prática esportiva feminina no Município;
II -
promover a valorização, a visibilidade e o fortalecimento do futsal feminino;
III -
estimular a integração comunitária, a participação social e a difusão de
valores relacionados ao esporte, à saúde, à disciplina e à convivência;
IV -
contribuir para a ampliação de oportunidades de participação de atletas e
equipes femininas em atividades esportivas locais.
Art.
3º Órgão próprio do
Município, diretamente ou por meio de parceria com entidades da sociedade civil
ou com a iniciativa privada, poderá garantir o apoio necessário ou a efetiva
realização anual do evento.
Art.
4º As ações
decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art.
5º O Poder Executivo
poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art.
6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João
Monlevade, em 17 de junho de 2026.
Registrada
e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de junho de
2026.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João
Monlevade.