LEI Nº 2.799, DE 17 DE JUNHO DE 2026

 

Inclui a Copa Monlevade de Futsal Feminino no Calendário Oficial do Município de João Monlevade e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial do Município de João Monlevade, a Copa Monlevade de Futsal Feminino, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto.

 

Art. 2º A Copa Monlevade de Futsal Feminino tem por objetivos:

 

I - incentivar a prática esportiva feminina no Município;

 

II - promover a valorização, a visibilidade e o fortalecimento do futsal feminino;

 

III - estimular a integração comunitária, a participação social e a difusão de valores relacionados ao esporte, à saúde, à disciplina e à convivência;

 

IV - contribuir para a ampliação de oportunidades de participação de atletas e equipes femininas em atividades esportivas locais.

 

Art. 3º Órgão próprio do Município, diretamente ou por meio de parceria com entidades da sociedade civil ou com a iniciativa privada, poderá garantir o apoio necessário ou a efetiva realização anual do evento.

 

Art. 4º As ações decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 17 de junho de 2026.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dezessete dias do mês de junho de 2026.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.