LEI Nº 2.804, DE 29 DE JUNHO DE 2026

 

Denomina de Unidade Básica de Saúde José Alberto Grijó a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada no Bairro José de Alencar.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde José Alberto Grijó a Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada no Bairro José de Alencar, no município de João Monlevade.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 29 de junho de 2026.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de junho de 2026.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.