
O POVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de
Unidade Básica de Saúde José Alberto Grijó a Unidade Básica de Saúde – UBS,
localizada no Bairro José de Alencar, no município de João Monlevade.
Art.
2º O Poder Executivo
Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas prestadoras de serviços públicos.
Art.
3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João
Monlevade, em 29 de junho de 2026.
Registrada
e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e nove dias do mês de junho
de 2026.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João
Monlevade.