LEI Nº 2.807, DE 21 DE JULHO DE 2026

 

Institui, no âmbito do Município de João Monlevade, o Selo “Empresa Amiga do Autista” e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Selo “Empresa Amiga do Autista”, destinado a reconhecer e valorizar empresas que adotem práticas voltadas à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA no mercado de trabalho.

 

Art. 2º São finalidades do Selo “Empresa Amiga do Autista”:

 

I - incentivar a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho;

 

II - valorizar iniciativas empresariais comprometidas com a acessibilidade, a inclusão e a responsabilidade social;

 

III - estimular a adoção de práticas institucionais que favoreçam o ingresso, a permanência e o desenvolvimento profissional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

 

IV - promover a conscientização da sociedade acerca da importância da inclusão e do respeito à diversidade no ambiente laboral.

 

Art. 3º Para os fins desta Lei, poderão ser reconhecidas com o Selo “Empresa Amiga do Autista” as empresas que, observados os critérios a serem definidos em regulamento, adotem, entre outras, uma ou mais das seguintes práticas:

 

I - promoção da contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

 

II - implementação de políticas de inclusão, acessibilidade e adaptação razoável no ambiente de trabalho;

 

III - realização de ações internas de conscientização, sensibilização e informação sobre o autismo;

 

IV – incentivo à formação e à capacitação de equipes para o acolhimento e a convivência inclusiva no ambiente profissional;

 

V - desenvolvimento de práticas institucionais que contribuam para a permanência, integração e valorização de trabalhadores com Transtorno do Espectro Autista.

 

Art. 4º Constituem diretrizes da política de reconhecimento instituída por esta Lei:

 

I - respeito à dignidade da pessoa humana;

 

II - promoção da igualdade de oportunidades no mundo do trabalho;

 

III - valorização da diversidade humana e da inclusão social;

 

IV - estímulo à responsabilidade social empresarial;

 

V - incentivo à construção de ambientes de trabalho acessíveis, acolhedores e compatíveis com a inclusão.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover, no âmbito desta Lei e observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias, ações destinadas à divulgação e ao fortalecimento do Selo “Empresa Amiga do Autista”, tais como:

 

I - campanhas de conscientização sobre a inclusão profissional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

 

II - ações educativas e informativas voltadas à sociedade e ao setor empresarial;

 

III - articulação com entidades, instituições e organizações da sociedade civil voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

 

IV - iniciativas de incentivo à adoção de boas práticas de inclusão pelas empresas.

 

Art. 6º As empresas reconhecidas com o Selo “Empresa Amiga do Autista” poderão utilizá-lo em campanhas institucionais, peças publicitárias e materiais de divulgação, na forma e nas condições estabelecidas em regulamento.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto:

 

I - aos critérios, requisitos e procedimentos para concessão, manutenção, renovação, suspensão ou cancelamento do Selo;

 

II - à definição da forma de comprovação das práticas inclusivas adotadas pelas empresas;

 

III - ao prazo de validade da certificação;

 

IV - ao modelo de identificação visual e às condições de uso do Selo.

 

Art. 8º A execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 21 de julho de 2026.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e um dias do mês de julho de 2026.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.