
O POVO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de
Gabriel Henrique Andrade da Silva a praça localizada na rua Luiz Gonzaga,
esquina com a rua Dolores Duran, no bairro Santo Hipólito.
Art.
2º O Executivo
Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e
empresas prestadoras de serviços públicos.
Art.
3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
João
Monlevade, em 10 de agosto de 2026.
Registrada
e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de agosto de 2026.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.