LEI Nº 2.809, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

 

Denomina a praça situada à rua Luiz Gonzaga, esquina com a rua Dolores Duran, no bairro Santo Hipólito, de Gabriel Henrique Andrade da Silva.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Gabriel Henrique Andrade da Silva a praça localizada na rua Luiz Gonzaga, esquina com a rua Dolores Duran, no bairro Santo Hipólito.

 

Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 10 de agosto de 2026.

 

Laércio José Ribeiro

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos dez dias do mês de agosto de 2026.

 

Cristiano Vasconcelos Araújo

Assessor de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.