A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comercial de João Monlevade uma área de terra de 565,00 m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados) constituída de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) do lote nº 7 (sete) da quadra única, bairro Ana Paula, neste Município de João Monlevade, dividindo pela frente com a Rua Floresta, pela direita com o ex-lote 6 (hoje avenida Sanitária), pela esquerda com o lote 8 e pelos fundos com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal e de 325,00 m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados) do lote nº 8, da quadra única, bairro Ana Paula, neste Município, dividindo pela frente com a Rua Floresta, pela esquerda com o lote nº 7, pela direita com a Avenida Sanitária em construção e pelos fundos com terrenos de propriedade do Município.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se a construção da sede da Associação Comercial de João Monlevade.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar e assinar a competente escritura pública de doação do imóvel mencionado no artigo anterior em favor da Associação Comercial de João Monlevade.
Art. 3º Ficam revogadas as leis números 263, de 18-05-71 e 272, de 06-08-71.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.