LEI Nº 283, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971

 

AUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comercial de João Monlevade uma área de terra de 565,00 m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados) constituída de 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) do lote nº 7 (sete) da quadra única, bairro Ana Paula, neste Município de João Monlevade, dividindo pela frente com a Rua Floresta, pela direita com o ex-lote 6 (hoje avenida Sanitária), pela esquerda com o lote 8 e pelos fundos com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal e de 325,00 m² (trezentos e vinte e cinco metros quadrados) do lote nº 8, da quadra única, bairro Ana Paula, neste Município, dividindo pela frente com a Rua Floresta, pela esquerda com o lote nº 7, pela direita com a Avenida Sanitária em construção e pelos fundos com terrenos de propriedade do Município.

 

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se a construção da sede da Associação Comercial de João Monlevade.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar e assinar a competente escritura pública de doação do imóvel mencionado no artigo anterior em favor da Associação Comercial de João Monlevade.

 

Art. 3º Ficam revogadas as leis números 263, de 18-05-71 e 272, de 06-08-71.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de dezembro de 1971.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.