A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma fatura da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública - F-SESP - da Diretoria Regional de Engenharia Sanitária do Estado de Minas Gerais, no valor de Cr$ 85.952,67 (oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e dois cruzeiros e sessenta e sete centavos) correspondente à elaboração de projetos e fiscalização da execução dos serviços e obras do novo sistema de abastecimento de água do Município, conforme autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 161, de 29/06/1968 e contrato firmado entre a Prefeitura e Fundação SESP, em data de 01/07/1968.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 85.952,67 (oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e dois cruzeiros e sessenta e sete centavos).
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito especial mencionado no artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação "4.1. 1.0 - 02 - Construção do Paço Municipal (centro Cívico de João Monlevade)" do orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.