Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir da Companhia Siderurgica Belgo Mineira - Usina de Monlevade, o imóvel de sua propriedade, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 2207, onde funciona o atual Grupo Escolar Padre Drehmanns constituído de uma área de terreno com 3.300 m² (três mil e trezentos metros quadrados) e 1 (um) edifício de 1 (um) pavimento com 1.023 m² (um mil e vinte e três metros quadrados) de arca construída, dividindo pela frente com a Avenida Getúlio Vargas, com 85,20 ml de lado; pelo lado esquerdo com terreno da própria Companhia, com 22,00 ml.; pelo lado direito com uma rua projetada, com 50, 15 ml. e pelos fundos, também com terreno da própria Companhia, com 95,50 ml., pelo preço total de Cr$ 253.275,00 (duzentos e cinquenta e três mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros) sendo Cr$ 213.675,00 (duzentos e treze mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros) correspondente ao edifício e Cr$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos cruzeiros) correspondente ao terreno.
Parágrafo Único. A aquisição do imóvel a que se refere o presente artigo, destina-se à instalação de serviços públicos de interesse do Município.
Art. 2º O pagamento do imóvel de que trata o artigo anterior será efetuado pela Prefeitura Municipal a Companhia Siderúrgica Belgo Mineira em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e mensais de Cr$ 10.553, 12 (dez mil quinhentos e cinquenta e três cruzeiros e doze centavos), acrescendo apenas a última de mais Cr$ 0,12 (doze centavos) para efeito de arredondamento do valor, vencendo a primeira parcela no mês de janeiro de 1972 e a última no mês de novembro de 1973.
Parágrafo Único. Fica vedado qualquer acréscimo ou reajustamento em decorrência do fato de ser o pagamento efetuado parceladamente ou por qualquer outro motivo.
Art. 3º Para atender as despesas contraídas pela presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a consignar dotações específicas nas Leis Orçamentárias dos exercícios de 1972 e 1973, podendo acrescer a Receita Estimada e a despesa fixada no valor correspondente a despesa prevista nesta Lei para o exercício de 1972, se a Proposta Orçamentaria já tiver sido elaborada.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber a competente escritura pública do imóvel, bem como os documentos de suas instalações e de tudo que lhe pertencer.
Art. 5º Considerando que o pagamento será efetuado parceladamente, durante 24 meses consecutivos, a partir de janeiro de 1972, a vigência da presente Lei prolongar-se-á até o mês de dezembro de 1973.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.