LEI Nº 291, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1972

 

SUBSTITUI O ART. 1º DA LEI Nº 287, DE 18/12/71.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação "Colégio Municipal de João Monlevade", contida no artigo da Lei Municipal nº 287 de 18/12/71, para Centro Educacional de João Monlevade em consonância com a Lei Federal nº 9.692 de 11 de agosto de 1971.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 2 de fevereiro de 1972.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.