A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Bairro denominado Laranjeiras; uma Escola Municipal.
Art. 2º Fica criado no Quadro de Funcionários Municipais, o cargo de Professora Municipal, com os vencimentos anuais de Cr$ 600.000 (Seiscentos mil cruzeiros).
Art. 3º Para ocorrer à despesa a que se refere esta Lei, a partir de 1º de maio de 1966, fica aberto o crédito especial de Cr$ 400.000 (Quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de junho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.