A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Geraldo de Paula Santos um imóvel de sua propriedade, situado no Bairro Metalúrgico, neste Município, constituído do lote nº 3 (três) da quadra nº 61 (sessenta e um) com as dimensões de 12m X 30m, perfazendo uma área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dividindo, pela frente com a Rua Ouro Preto e pelos outros lados com terrenos de propriedade do próprio Sr. Geraldo de Paula Santos, pelo preço de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o presente artigo destina-se a complemento de uma área para construção do Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, se julgar conveniente, a doar ao Centro Comunitário do Bairro Metalúrgico o imóvel referido no artigo anterior e se o fizer, autorizado a receber e outorgar a competente escritura pública de registro e doação do imóvel mencionado nesta Lei.
Art. 3º Se ocorrer a doação prevista no artigo anterior e na eventualidade da dissolução ou encerramento das atividades do Centro Comunitário, o imóvel doado reverter-se-á, automaticamente ao patrimônio do Município.
Art. 4º Para fazer face à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) podendo, para esse fim, serem anuladas, total ou parcialmente, as dotações do orçamento vigente, em valor correspondente ao Crédito autorizado.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 02 de fevereiro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.