LEI Nº 295, DE 25 DE ABRIL DE 1972

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO GRÊMIO ESPORTIVO MONLEVADENSE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Grêmio Esportivo Monlevadense deste Município, com a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) como ajuda para a realização do "Torneio Octagonal de Futebol de Salão" na sede do clube, promoção que congrega as melhores equipes do país na modalidade esportiva.

 

Art. 2º A subvenção do que trata o artigo anterior somente será liberada mediante a apresentação de um plano de aplicação circunstanciado do seu total, na despesa a ser realizada com o torneio.

 

Art. 3º Fica o Grêmio Esportivo Monlevadense na obrigação de prestar contas da aplicação da importância subvencionada, bom como do total da despesa realizada, para se conhecer o índice da participação do Município na promoção.

 

Art. 4º Para ocorrer a despesa mencionada no artigo primeiro desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 6.000, 00 (seis mil cruzeiros).

 

Art. 5º Constitui recurso para cobertura do Crédito Especial do que trata o artigo anterior, anulação total ou parcial de despesas de capital do orçamento vigente.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 25 de abril de 1.972.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Secretaria da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.