A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta o eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Avenida Armando Fajardo" o trecho, compreendido entre o entroncamento de Carneirinhos, passando por Loanda até o trevo da BR-262 situado no centro do Bairro Cruzeiro Celeste deste Município.
Art. 2º Revogada as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de maio de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.