LEI Nº 297, DE 12 DE MAIO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta o eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Avenida Armando Fajardo" o trecho, compreendido entre o entroncamento de Carneirinhos, passando por Loanda até o trevo da BR-262 situado no centro do Bairro Cruzeiro Celeste deste Município.

 

Art. 2º Revogada as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de maio de 1.972.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Secretaria da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.