A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Vigilante Esporte Clube de João Monlevade com a importância de Cr$ 10,000, 00 (dez mil cruzeiros), como ajuda para término da construção de sua praça de esportes.
Art. 2º A subvenção de que truta o artigo anterior somente será liberada mediante a apresentação de um plano de aplicação circunstanciado do seu total, na despesa a ser realizada com a construção da praça de esportes.
Art. 3º Fica o Vigilante Esporte Clube na obrigação de prestar contas à Prefeitura e Câmara Municipal, da aplicação da importância subvencionada, obedecido o plano de aplicação, bem como do total da despesa realizada com a construção da praça de esportes.
Art. 4º Para ocorrer a despesa mencionada no artigo primeiro desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil Cruzeiros).
Art. 5º Constitui recurso para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anulação total da dotação 3.1.4.0-62-Encargos Diversos - Concurso de Professores do orçamento vigente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor nu data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 12 de maio de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.