LEI Nº 299, DE 17 DE MAIO DE 1972

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE JOÃO MONLEVADE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma parte da Sede da Associação Comercial de João Monlevade, conforme convênio celebrado e projeto elaborado, como indenização da sua antiga sede que foi demolida pela Prefeitura para a Canalização do Córrego Carneirinhos e concomitantemente construção da Avenida Sanitária.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) que será aplicado na aquisição de materiais para a construção.

 

Art. 3º Constitui recurso para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo segundo desta Lei, a anulação parcial da dotação 4.1.1.0-94 - Obras Públicas - Ruas e Avenidas.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de maio de 1.972.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Secretaria da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.