A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Clube de Caça e Pesca de João Monlevade com a importância de Cr$ 20,000,00 (vinte mil cruzeiros), como ajuda para expansão de sua sede, aquisição de equipamentos, etc.
Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior somente será liberada mediante a apresentação de um plano de aplicação circunstanciado do seu total, na despesa a ser realizada.
Art. 3º Fica o Clube de Caça e Pesca de João Monlevade na obrigação de prestar contas à Prefeitura e Câmara Municipal de aplicação de importância subvencionada, observado o plano de aplicação, bem como do total da despesa realizada para permitir a Prefeitura conhecer o índice de sua participação na despesa realizada.
Art. 4º Para ocorrer a despesa mencionada no artigo primeiro desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 5º Constitui recurso para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anulação parcial da dotação 3.2.2.0-66 - subvenções Econômicas - Para Clubes e Entidades, do orçamento vi- gente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei, em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de maio de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.