LEI Nº 301, DE 17 DE MAiO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CLUBE DE CAÇA E PESCA DE JOÃO MONLEVADE E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o Clube de Caça e Pesca de João Monlevade com a importância de Cr$ 20,000,00 (vinte mil cruzeiros), como ajuda para expansão de sua sede, aquisição de equipamentos, etc.

 

Art. 2º A subvenção de que trata o artigo anterior somente será liberada mediante a apresentação de um plano de aplicação circunstanciado do seu total, na despesa a ser realizada.

 

Art. 3º Fica o Clube de Caça e Pesca de João Monlevade na obrigação de prestar contas à Prefeitura e Câmara Municipal de aplicação de importância subvencionada, observado o plano de aplicação, bem como do total da despesa realizada para permitir a Prefeitura conhecer o índice de sua participação na despesa realizada.

 

Art. 4º Para ocorrer a despesa mencionada no artigo primeiro desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 5º Constitui recurso para cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anulação parcial da dotação 3.2.2.0-66 - subvenções Econômicas - Para Clubes e Entidades, do orçamento vi- gente.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei, em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de maio de 1.972.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Secretaria da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.