A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam equiparados aos cargos do Escriturário A e Escriturário B, respectivamente, do Cr$ 450,00 e Cr$ 550,00, os atuais cargos do Auxiliar de Biblioteca B, respectivamente do Cr$ 300,00 o Cr$ 400,00.
Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o art. anterior, no período do 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1.972, fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 11.600,00 (onze mil seiscentos cruzeiros).
Art. 3º Fica anulada a importância do Cr$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros) na dotação "4.1.1.0-94-Obras públicas do orçamento vigente".
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.972.
Prefeitura Municipal da João Monlevade, em 01 de junho de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.