LEI Nº 302, DE 19 DE JUNHO DE 1972

 

EQUIPARA VENCIMENTOS, ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR O ANULA PARTE DE DOTAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam equiparados aos cargos do Escriturário A e Escriturário B, respectivamente, do Cr$ 450,00 e Cr$ 550,00, os atuais cargos do Auxiliar de Biblioteca B, respectivamente do Cr$ 300,00 o Cr$ 400,00.

 

Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o art. anterior, no período do 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1.972, fica aberto o Crédito Suplementar de Cr$ 11.600,00 (onze mil seiscentos cruzeiros).

 

Art. 3º Fica anulada a importância do Cr$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros) na dotação "4.1.1.0-94-Obras públicas do orçamento vigente".

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.972.

 

Prefeitura Municipal da João Monlevade, em 01 de junho de 1.972.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Secretaria da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.