A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial do Cr$ 1.300.000, 00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros para fazer face as despesas decorrentes da execução da canalização do córrego Carneirinhos, e construção da Avenida Sanitária, no corrente exercício, cuja obras foram autorizadas pela Lei Nº 222, do 02 de janeiro do 1.970.
Parágrafo Único. Para a execução do disposto no presente artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a anular total ou parcialmente dotações de despesas de capital, constantes no orçamento do corrente exercício.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Loi entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal da João Monlevade, em 01 de junho de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.