A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar ao Grêmio Esportivo Monlevadonse, com a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), como ajuda para a promoção do concurso "Miss Monlevade", devendo a subvenção ser aplicada nas despesas de participação da candidata representante de João Monlevade no concurso "Miss Minas Gerais - Edição 1972", a se realizar no dia 03 de junho de 1.972, na cidade de Uberlândia.
Art. 2º Para fazer face a despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito Especial do Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 3º Constitui recurso para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, anulação parcial da dotação 3.2.2.0- 66- subvenções Econômicas - Para Clubes o Entidades, do orçamento vigente.
Art. 4º Fica o Grêmio Esportivo Monlevadense na obrigação de prestar contas à Prefeitura e Câmara Municipal de João Monlevade da aplicação da importância subvencionada, logo após a realização do concurso.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 13 de julho de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.