A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder 74 (setenta e quatro) bolsas de estudo de 1º e 2º graus para o Colégio Kennedy de João Monlevade, no ano letivo de 1.972, a saber:
18 (dezoito) bolsas de estudo para o 1º grau, no valor de |
Cr$ 8.640,00 |
56 (cinquenta e seis) bolsas de estudo para o 2º grau, no valor de |
Cr$ 31.360,00 |
TOTAL |
Cr$ 40.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer às despesas mencionadas no artigo primeiro fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 17 de agosto de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.