A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a aplicação da letra "C" do parágrafo primeiro da Lei Nº 293, de 20 de janeiro de 1.972, que contém a seguinte expressão:
"c) Faculdade de Ciências Econômicas."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de agosto de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.