A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para fazer face as despesas com a elaboração do plano Municipal de implantação da Reforma do Ensino, criado pela portaria Municipal Nº 139/72, em consonância com a Lei Federal Nº 5.692, de 11 de agosto de 1.971, e Decreto Estadual Nº 14.414, de 20 de março de 1.972.
Art. 2º Constituem recursos para cobrir o Crédito Especial referido " no artigo anterior a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias do exercício vigente:
32.20.61 - Subvenção ao Ensino Fundamental |
Cr$ 5.000,00 |
31.11.67 - Pessoal - Bibliotecas Públicas |
Cr$ 18.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 18.000,00 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de outubro de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.