A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta o ou, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar o "Núcleo de Criadores de Cães Pastores Alemães do Vale do Aço", entidade sediada em João Monlevade, filiada à Sociedade Mineira de cães pastores alemães, com a importância de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros); para fazer face as despesas com a realização da "Terceira Exposição Nacional Especializada de Cães Pastores Alemães".
Parágrafo Único. A aplicação da subvenção por parte da entidade subvencionada deverá obedecer estritamente ao orçamento de despesa apresentado pela entidade.
Art. 2º Constitui recurso para cobertura da despesa a dotação orçamentária própria do orçamento vigente; Subvenções Econômicas - 3.2.2.0-66 - Para Clubes o Entidades.
Art. 3º Fica o "Núcleo do Criadores de Cães Pastores Alemães do Vale do Aço" na obrigação de prestar contas à Prefeitura e Câmara Municipal de João Monlevade, da aplicação da importância Subvencionada, logo após a realização da "Terceira Exposição " Nacional Especializada de Cães Pastores Alemães".
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal do João Monlevade, 18 de outubro de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.