LEI Nº 321, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA ATENDER INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações do orçamento vigente, na forma e valores que específica:

 

3.2.1.0-73 - Subvenções Sociais

Cr$ 10.000,00

3.1.2.0-72 - Material de consumo

Cr$ 4.900,00

3.1.3.0-93 - Serviços de Terceiros

Cr$ 45.000,00

3.1.1.1-40 - Pessoal

Cr$ 180,00

3.1.1.1-42 - Pessoal

Cr$ 14.400,00

3.1.1.1-94 - Pessoal

Cr$ 100.000,00

3.1.1.1-95 - Pessoal

Cr$ 260.000,00

3.1.2.0-90 - Material de consumo

Cr$ 40.000,00

3.1.3.0-94 - Serviços de Terceiros

Cr$ 40.000,00

4.1.3.0-12 - Equipamentos e Instalações

Cr$ 20.000,00

TOTAL

Cr$ 534.480,00

 

Art. 2º Constitui recurso para cobertura dos créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, anulação total e/ou parcial de dotação do orçamento vigente, na forma e valores que especifica:

 

4.1.3.0-02 - Equipamento e Instalações

Cr$ 10.000,00

3.1.1.1-04 - Pessoal

Cr$ 435.000,00

3.1.4.0-04 - Encargos diversos

Cr$ 6.000,00

3.1.1.1-11 - Pessoal

Cr$ 30.000,00

3.1.2.0-11 - Material de consumo

Cr$ 5.000,00

3.1.1.1-16 - Pessoal.03 20.000,00

 

4.1.4.0-16 - Material Permanente

Cr$ 5.000,00

3.1.1.1-99 - Pessoal

Cr$ 5.450,00

3.1.2.0-97 - Material de Consumo

Cr$ 10.000,00

3.1.1.1-67 - Pessoal

Cr$ 4.000,00

3.2.2.0-61 - Subvenção Econômica

Cr$ 5.805,00

1.1.4.0-61 - Material Permanente

Cr$ 10.000,00

4.1.4.0-67 - Material Permanente

Cr$ 10.000,00

3.1.1.1-70 - Pessoal

Cr$ 19.524,00

3.1.1.1-71 - Pessoal

Cr$ 4.395,00

3.1.1.1-72 - Pessoal

Cr$ 40.000,00

1.1.3.0-71 - Equipamento e Instalações

Cr$ 30.000,00

3.2.2.0-76 - Subvenção Econômica

Cr$ 14.900,00

3.1.1.1-61 - Pessoal

Cr$ 37.468,00

3.1.1.1-90 - Pessoal

Cr$ 29.000,00

3.1.1.1-92 - Pessoal

Cr$ 5.000,00

3.1.3.0-92 - Serviços de Terceiros

Cr$ 12.000,00

4.1.1.0-61 - Obras Públicas

Cr$ 30.605,00

4.1.1.0-66 - Obras Públicas

Cr$ 73.333,00

4.1.1.0-71 - Obras Públicas

Cr$ 72.000,00

4.1.1.0-95 - Obras Públicas

Cr$ 10.000,00

TOTAL

Cr$ 534.480,00

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 13 de novembro de 1.972.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Serviço de Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.