A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreto e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, suplementar a dotação 4.1.1.0-61 - Obras Públicas - Construção de Grupos Escolares - do orçamento vigente, no valor de Cr$ 80.605,23 (oitenta mil, seiscentos e cinco cruzeiros e vinte e três centavos), para atender despesas de Construção do Grupo Escolar da Vila Tanque e do Bau.
Art. 2º Constitui recurso para cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, anulação total e/ou parcial de dotação do orçamento vigente, na forma e valores que especifica:
4.1.1.0-62 |
Obras Públicas Construção Colégio Municipal |
Cr$ 15.000,00 |
4.1.1.1-62 |
Obras Públicas Const. Ginásio Cruzeiro Celest. |
Cr$ 30.605,23 |
4.1.1.0-63 |
Obras Públicas |
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Serv. Comp. Gin. Polivalente |
Cr$ 10.000,00 |
4.1. 1.0-66 |
Obras Públicas |
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Const. Arq. Est. Louis Enach |
Cr$ 15.000,00 |
4.1.1.0-95 |
Obras |
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Const. e Cons. P. P. Jardin |
Cr$ 10.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 80.605,23 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 18 de dezembro de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.