LEI Nº 322, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ATENDER INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreto e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, suplementar a dotação 4.1.1.0-61 - Obras Públicas - Construção de Grupos Escolares - do orçamento vigente, no valor de Cr$ 80.605,23 (oitenta mil, seiscentos e cinco cruzeiros e vinte e três centavos), para atender despesas de Construção do Grupo Escolar da Vila Tanque e do Bau.

 

Art. 2º Constitui recurso para cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, anulação total e/ou parcial de dotação do orçamento vigente, na forma e valores que especifica:

 

4.1.1.0-62

Obras Públicas Construção Colégio Municipal

Cr$ 15.000,00

4.1.1.1-62

Obras Públicas Const. Ginásio Cruzeiro Celest.

Cr$ 30.605,23

4.1.1.0-63

Obras Públicas

 

 

Serv. Comp. Gin. Polivalente

Cr$ 10.000,00

4.1. 1.0-66

Obras Públicas

 

 

Const. Arq. Est. Louis Enach

Cr$ 15.000,00

4.1.1.0-95

Obras

 

 

Const. e Cons. P. P. Jardin

Cr$ 10.000,00

TOTAL

Cr$ 80.605,23

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Monlevade, em 18 de dezembro de 1.972.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Serviço de Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.