A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos Suplementares necessários para atender insuficiência de dotações do orçamento vigente.
Art. 2º Constituem recursos para cobertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, anulação total e/ou parcial de dotações do orçamento vigente, ficando Executivo Municipal na obrigação de indicar o recurso para cobertura do cada crédito aberto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 22 de dezembro de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.