A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar om garantia do empréstimo a ser contratado com o SERFHAU - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo - a conta do FIPLAN, de que trata a Lei nº 312, de 24 de agosto de 1.972, ações da CEMIG - Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A - de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Parágrafo Único. Para efetivar a garantia a que alude o artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a caucionar as referidas ações em nome do SERFHAU - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os competentes termos e atos o convênios que possibilitem a execução dos poderes contidos na presente Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrara esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de dezembro de 1.972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.