A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar ao Industrial Futebol Clube, sediado neste município com a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para fazer face a despesas de melhoria de sua praça de esportes.
Art. 2º Fica o Industrial Futebol Clube na obrigação de apresentar um plano de Aplicação da subvenção no ato da sua liberação e a Prestar Contas logo após sua aplicação.
Art. 3º A despesa de que trata o artigo primeiro da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária específica: 3.2.1.0-66 - Subvenções Sociais - Para Clubes e Entidades, do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de janeiro de 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.