LEI Nº 333, DE 27 DE JANEIRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública, a "Associação Cristã de Moços" ACM - Filial João Monlevade, com sede nesta cidade a Rua Louis Ensch, nº 497, visto tratar-se de instituição de caráter beneficente de finalidade educativo-esportivo-cultural - sem objetivo lucrativo.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 27 de janeiro de 1.973.

 

ANTÔNIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Serviço de Secretaria - Chefe

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.