A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos mensais do Assessor Jurídico, previsto na estrutura funcional, instituído pela Lei Nº 323, de 1º de dezembro de 1.972, ficam reajustados para Cr$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta cruzeiros), passando o cargo para o nível LXIX previsto na organização administrativa, instituído pela referida Lei Nº 323, de 1º de dezembro de 1.972.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei, correndo as despesas pelas respectivas dotações orçamentárias.
Art. 3º Constitui recursos para a cobertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal na obrigação de indicar os recursos para cobertura de crédito aberto.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará om vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 1.973.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 21 de fevereiro de 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.