LEI Nº 337, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1973

 

TRANSFORMA CARGOS DE CHEFIA EM COMISSÃO, CRIA CARGOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Cargos de Diretor de Departamento, previsto na estrutura funcional, instituída pela Lei Nº 323, de 1º de dezembro de 1.972, ficam transformados em cargos de confiança, a serem providos em comissão, de livre nomeação e exoneração, em recrutamento amplo, pelo Prefeito Municipal.

 

§ 1º Os cargos a que se refere o presente artigo, terão vencimentos estabelecidos pela Lei Nº 323, de 1º de dezembro de 1.972.

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe de Gabinete na estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, com vencimentos mensais de Cr$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O cargo criado neste artigo é de confiança e será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração, em recrutamento amplo, pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Constitui recursos para a cobertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal na obrigação de indicar os recursos para cobertura de crédito aberto.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei, especificando as atribuições, tarefas típicas e grau de escolaridade, com o Mínimo de Curso Secundário Completo, para o provimento dos cargos.

 

Art. 6º Os vencimentos dos cargos transformados e criados por esta lei entrarão em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 1973.

 

Art. 7º Os cargos transformados e criados por esta lei são regidos pela legislação estatutária e normas pertinentes aos funcionários Públicos e serão inscritos e vinculados do I.P.S.E.M C. - Instituto de Providência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 1.973.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 21 do fevereiro de 1.973.

 

LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Serviço de Secretaria - Chefe

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.