A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, Órgão Federal circulado ao Ministério da Educação e Cultura, para fornecimento de gêneros alimentícios as Escolas Primárias do Município de João Monlevade.
Art. 2º As despesas de execução do convenio de que trata o artigo anterior, correrão por conta da dotação 3.2.1.0-61, merenda escolar, do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de março de 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.