A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) aos flagelados do município de Caratinga, Estado de Minas Gerais; através do Prefeito Municipal daquela cidade, por ocasião dos piores acontecimentos ali ocorridos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação 3.2.10.89-Subscrições Sociais, do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 16 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.