LEI Nº 342, DE 26 DE ABRIL DE 1973

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO, PERMUTA E DOAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Gentil Dias Bicalho um imóvel de sua propriedade, situado na Av. Wilson Alvarenga, constituído de um lote com 100m² (cem metros quadrados) dividindo pela frente com a Av. Wilson Alvarenga, pelo lado direito com o terreno de propriedade de Gerson da Costa Lage e pelos fundos com terreno da Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo preço de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o presente artigo destina-se à complementação de uma área a ser doada à Empresa Brasileira de Correios o Telégrafos, para construção, por conta desta, de uma Agência Postal Telegráfica.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o lote s/nº, situado na Av. Wilson Alvarenga, constituído de uma área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de sua propriedade, com o lote Nº 15, com 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Bairro Carneirinhos, dividindo de um lado com terreno da Prefeitura e de outro lado com terreno de Gerson da Costa Lage, de propriedade de Jair Magalhães.

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido pela Prefeitura, na permuta, objeto do presente artigo, destina-se a complementação de uma arca de terra, a ser doada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para construção, por conta desta, de uma Agência Postal Telegráfica, em nosso Município.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a área de terra de 539 m² (quinhentos e trinta e nove metros quadrados), situada em Carneirinhos, de sua propriedade, com dois lotes de propriedade de Gerson da Costa Lage, sendo um de 149 m² (cento e quarenta e nove metros quadrados) com frente para a Av. Wilson Alvarenga e dividindo com os fundos com o Grupo Escolar Geny Faria e o outro de 300 m² (trezentos metros quadrados), com fronte para a Av. Wilson Alvarenga, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta.

 

Parágrafo Único. O Imóvel a ser adquirido pela Prefeitura, na permuta, objeto do presente artigo, destina-se a complementação de uma área de terra, a ser doada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para construção, por conta desta, de uma Agência Postal Telegráfica.

 

Art. 4º Para fazer face à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) podendo, para esse fim, porém anuladas total ou parcialmente, as dotações do orçamento vigente, em valor correspondente ao crédito autorizado.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos uma área de terra de 735 m² (setecentos e trinta e cinco metros quadrados) dividindo pela frente com a Av. Wilson Alvarenga, por um lado com terreno da Prefeitura e de Gerson da Costa Lage e por outro lado com outro terreno da Prefeitura Municipal, constituindo a área total de um lote de propriedade do Município, mais o lote adquirido e o permutado, na forma dos artigos 1º e 2º da presente lei.

 

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se a Construção de uma Agência Postal Telegráfica a cargo da donatária, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar e receber as respectivas escrituras públicas de aquisição, permuta e doação dos imóveis mencionados nos artigos 1º, 2º e 4º da presente Lei, a favor do Município e dos proprietários e donatária já referidos.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de abril de 1.973.

 

LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Serviço de Secretaria - Chefe

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.