A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com Henry Okla e sua mulher duas áreas de terra, sendo uma de 25,00 m² e outra de 13, 00m², num total de 38,00 m², conforme planta anexa, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º A permuta a que se refere o artigo se processa em virtude de ter sido a área de 25,00m² declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo Decreto número 65, de 28 de maio de 1971, e a outra de 13,00m² necessária para complementar faixa de terra irregular e inaproveitável da Prefeitura, transformando-a numa faixa útil e regular.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a ceder a Henry Okla e sua mulher uma área de 38,00m² (trinta e oito metros quadrados), remanescente da área permutada pelo artigo anterior conforme planta do levantamento.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber e outorgar as competentes escrituras públicas de registro dos imóveis de que trata a presente lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 26 de abril de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.