LEI Nº 345, DE 20 DE JUNHO DE 1973

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E CONSELHO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR DO MENOR DE JOÃO MONLEVADE - COMBEM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade pública o Conselho Municipal de Bem-Estar do Menor - COMBEM - com sede em João Monlevade.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 1973.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Serviço de Secretaria - Chefe

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.