A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade pública o Conselho Municipal de Bem-Estar do Menor - COMBEM - com sede em João Monlevade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.