A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, a ser provido sob a égide do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - C.L.T., o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consignar no Orçamento do exercício de 1974 dotações específicas para o cumprimento das despesas, decorrentes da presente lei.
Art. 3º Os vencimentos do Assessor Jurídico da Câmara de João Monlevade são de u$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais.
Art. 4º Na Lei de Meios, o Assessor Jurídico da Câmara Municipal terá enquadramento no código Geral 3.1.3. 0 - Serviços de Terceiros - 01 - Assessor Jurídico - no Órgão 1 - Câmara Municipal - Unidade 1 - Gabinete e Secretaria da Presidência.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.