A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Alameda do Moinho", a rua que dá acesso a Av. Armando Farjado a Cândido Dias.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 4 de julho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.