LEI Nº 348, DE 10 DE JULHO DE 1973

 

REVOGA e ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 293 DE 20 DE JANEIRO DE 1.972 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o parágrafo primeiro do artigo primeiro, o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 3º, todos da Lei 293 de 20 de janeiro de 1.972.

 

Art. 2º O artigo 2º da mencionada lei nº 293 de 20 de janeiro de 1.972 passa a ter a seguinte redação:

 

"Fica a Fundação Educacional de João Monlevade obrigada a apresentar cópia ou certidão da sentença, transitada em julgado, referente à prestação de contas da entidade, objeto de ação judicial em tramitação na Comarca do Rio Piracicaba."

 

Art. 3º Fica a Fundação Educacional do João Monlevade obrigada a apresentar um plano de aplicação da importância a ser recebida a partir desta lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de julho de 1.973.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Serviço de Secretaria - Chefe

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.