O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o parágrafo primeiro do artigo primeiro, o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 3º, todos da Lei 293 de 20 de janeiro de 1.972.
Art. 2º O artigo 2º da mencionada lei nº 293 de 20 de janeiro de 1.972 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Fica a Fundação Educacional do João Monlevade obrigada a apresentar um plano de aplicação da importância a ser recebida a partir desta lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de julho de 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.