LEI Nº 350, DE 10 DE JULHO DE 1973

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O REAL ESPORTE CLUBE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública e Real Esporte Clube, situado na Rua Realeza, s/n, em Carneirinhos, neste Município.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 10 de julho de 1.973.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Serviço de Secretaria - Chefe

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.