A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 2.000.000 (Dois milhões de cruzeiros), para construção de uma rede elétrica para iluminação do Bairro Formosa.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de junho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.