LEI Nº 352, DE 31 DE AGOSTO DE 1973

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER TERRENO EM DOAÇÃO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, da Diocese Nossa Senhora Aparecida de Itabira, Estado de Minas Gerais, sem ônus para o Município, uma área de terras com 5.835 m² (cinco mil oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), onde está localizado o Cemitério de Carneirinhos, passando este à Administração da Prefeitura.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação, com as formalidades exigidas por lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 31 de agosto de 1.973.

 

DR. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA MESQUITA

Prefeito Municipal

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

Serviço de Secretaria - Chefe

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.