O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, da Diocese Nossa Senhora Aparecida de Itabira, Estado de Minas Gerais, sem ônus para o Município, uma área de terras com 5.835 m² (cinco mil oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), onde está localizado o Cemitério de Carneirinhos, passando este à Administração da Prefeitura.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a competente escritura de doação, com as formalidades exigidas por lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 31 de agosto de 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.