O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública para concessão de serviços de coleta do lixo e limpeza de vias públicas a firmas particulares.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 21 de setembro do 1.973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.